O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por maioria de seis votos a um, indeferiu nesta sexta-feira (31/08), o pedido de candidatura de Luiz Inácio Lula da Silva (PT), condenado a 12 anos e um mês de prisão pelo crime de corrupção e lavagem de dinheiro.
Lula está preso desde 7 de abril na sede da Superintendência da Polícia Federal (PF) em Curitiba, na ação penal do caso do triplex em Guarujá (SP).
O ex-presidente foi enquadrado no artigo da Lei da Ficha Limpa que impede a candidatura de condenados por órgãos colegiados.
Com a decisão, agora o PT terá o prazo de dez dias para substituir Lula, o possível substituto será o vice-presidente da chapa petista Fernando Haddad que deverá ter como vice-presidente Manuela d’Ávila (PCdoB).
Até o momento foram proferidos cinco votos contra o registro. Votaram neste sentido o relator, Luís Roberto Barroso, Jorge Mussi, Og Fernandes, Admar Gonzaga, Tarcísio Vieira e Rosa Weber. O TSE é composto por sete ministros. Edson Fachin foi o único a se manifestar a favor da concessão do registro.
Pela decisão que vai prevalecendo, ao final do julgamento, Lula não poderá mais aparecer no programa eleitoral para presidente, veiculado no rádio e na televisão, até que o PT faça a substituição por outro candidato. Conforme o entendimento, o ex-presidente também deverá ter o nome e foto retirados da urna. O partido terá 10 dias para indicar o substituto.
Folha de SP