Por seis votos a um, o Tribunal Superior Eleitoral inocentou na noite desta terça-feira (24), o governador Ricardo Coutinho (PSB) da Aije Fiscal que pedia a cassação dele e da vice-governadora, Lígia Feliciano (PDT).
Os ministros argumentaram que o programa foi criado em 2004 pelo ex-governador Cássio Cunha Lima (PSDB), o que afasta a tese de uso eleitoreiro e que com isso, não houve potencial para desequilibrar o resultado das eleições, tendo em vista até que o candidato Cássio Cunha Lima venceu o primeiro turno das eleições. O presidente do TSE, Luiz Fux, fez questão de manifestar o voto e acompanhou o relator.
Houve apenas um voto divergente da ministra Rosa Weber, que acatou parcialmente, o provimento da ação, já que no entendimento da ministra, “a remissão da isenção foi maior que o valor arrecadado, configurando assim em conduta vedada”.
Entenda o caso:
O governador é acusado de conduta vedada e abuso de poder político e econômico pelo eventual uso da máquina administrativa, através da concessão de isenção de taxas do Detran, créditos tributários de ICMS e renúncia fiscal do programa Gol de Placa, durante a eleição de 2014. Foi a primeira AIJE julgada pelo TRE da Paraíba, que votou pela absolvição do governador.
Parecer do MPE – Em seu parecer, o MPE foi enfático: “Na espécie, não se vislumbra disputa igualitária, diante do flagrante uso da máquina pública em benefício de determinada candidatura, o que impõe o reconhecimento do abuso de poder político, aplicando-se as sanções de cassação dos mandatos dos recorridos e a declaração de inelegibilidade de Ricardo Vieira Coutinho, protagonista e responsável direto pelos fatos.”
No parecer, o MPE isentou a vice-governadora Lígia Feliciano de qualquer ilícito. Diante do parecer do MPE, assinado pelo sub-procurador-geral da República, Nicolao Dino, o ministro Napoleão Nunes Maia Filho, relator do processo, pediu pauta para julgamento da AIJE.
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