A 2ª Câmara do Tribunal de Contas da Paraíba, reunida em sessão ordinária desta terça-feira (23), decidiu conceder prazo de 60 dias para a prefeitura de Sapé regularizar contratações, no seu quadro de pessoal, substituindo servidores contratados a título de “excepcional interesse público” pela nomeação de aprovados em concurso público.
A determinação deu-se após o colegiado julgar procedente denúncia constante do processo 03635/17, sob relatoria do conselheiro substituto Oscar Mamede Santiago Melo. Os autos demonstraram, conforme informou em seu voto, que a prefeitura tem servidores contratados sem concurso e cedidos para servir, ao invés do município, a outros poderes e órgãos.
Prazo idêntico, dado pelo mesmo relator e igualmente sob aprovação unânime, foi fixado para a prefeitura de Cachoeira dos Índios cumprir exigências da Agência Estadual de Vigilância Sanitária a fim de assegurar o pleno funcionamento da policlínica municipal.
As determinações da Agevisa são, entre outras, a instalação de lavabos em salas de atendimento, consultórios e ambulatório, e, também, o abastecimento contínuo de produtos e materiais de limpeza. Além da regularização da licença de funcionamento, que o município justifica, em sua defesa, já haver providenciado mediante envio da documentação exigida. Nos dois processos, cabem recursos.
LICITAÇÕES – Na mesma sessão, a 2ª Câmara aprovou procedimentos licitatórios da prefeitura de Cajazeiras, realizados no exercício 2017 na modalidade pregão presencial, objetivando a aquisição de alimentos e produtos de limpeza.
A 2ª Câmara realizou sua sessão número 2897 julgando, entre outros processos, a denúncias e representações, inspeções, atos de pessoal, verificação de cumprimento de decisões da Corte, além de dezenas de pedidos de aposentadorias e pensões de servidores públicos ou dependentes.
Em razão da ausência justificada, para exames médicos, dos conselheiros Arthur Cunha Lima e Nominando Diniz, a 2 ª Câmara funcionou nesta terça-feira com as presenças do conselheiro Arnóbio Viana, que presidiu a sessão, e dos conselheiros substitutos (convocados à função titular) Antônio Cláudio Silva Santos e Oscar Mamede Santiago Melo. E, também, do procurador Bradson Tibério Luna Camelo, atuando pelo Ministério Público de Contas.
Fonte: Ascom/TCE-PB